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PROGRAMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PRODUTOR RURAL

Atenção produtores rurais: Fique atento sobre as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.Além da possibilidade de restituir valores, o contribuinte comprova seus ganhos à Receita Federal, o que é essencial para evitar futuros desgastes como multa e bloqueio do CPF, por exemplo. --ATIVIDADES CONSIDERADAS RURAIS
2. ATIVIDADES NÃO CONSIDERADAS RURAIS
3. APURAÇÃO DO RESULTADO
    3.1 Escrituração do Livro Caixa
    3.2 Livro Caixa da Atividade Rural
    3.2.1 Livro Caixa Digital do Produtor Rural
    3.3 Dispensa de escrituração
    3.4 Arbitramento do resultado por falta de escrituração
    3.5 Exploração de um mesmo imóvel rural por mais de uma pessoa
    3.6 Resultado produzido por imóvel rural de propriedade comum do casal
4. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL
    4.1 Valores integrantes
    4.2 Vendas para recebimento a prazo
    4.3 Comprovação
    4.4 Adiantamentos recebidos por conta de safra não colhida
    4.5 Vendas com preço final sujeito à variação
5. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS
    5.1 Dedução das receitas - Valores abrangidos
    5.2 Dedução no mês do pagamento
    5.3 Comprovação
6. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
    6.1 Obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo da Atividade Rural
    6.2 Formas de apresentação
    6.3 Opção pelo desconto simplificado
7. RESULTADO TRIBUTÁVEL
8. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
9. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
10. BENS DA ATIVIDADE RURAL
11. PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DA ATIVIDADE RURAL
12. RESULTADO NÃO TRIBUTÁVEL
13. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO EXTERIOR
14. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR

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(67) 99995-1809

(67) 3351-5294