Fiscal

SIMPLES NACIONAL

O principal objetivo do Simples Nacional é incentivar o micro ou pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.

SIMPLES NACIONAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

> 1 - Aspectos conceituais aplicados ao Simples Nacional

> Legislação aplicada ao Novo Simples Nacional

> Aspectos constitucionais

> Formas de tributação das pessoas jurídicas

> Lei Complementar 123/2006

> Últimas resoluções do CGSN

> 2 - Definições de enquadramento

> Início de atividades

> Conceito de micro empresa e empresa de pequeno porte

> Critério para enquadramento

> Regime de caixa e competência

> Lei Complementar 155/2016

> Novo DAS - Com Perfil da arrecadação e campo observações

> Prazo para opção

> Novos limites desde 2018

> Enquadramento por novos limites

> 3 - Regras e cálculos da tributação

> Conceito de receita bruta

> Tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional

> Nova fórmula para cálculo do Simples Nacional - tabela progressiva

> Percentual efetivo do ICMS e do ISS à partir da 5ª Faixa

> Partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos

> Cálculo da alíquota efetiva

> Metodologia de cálculo conforme Lei Complementar 155/2016

> Sublimites 2018 - Resolução CGSN 136/2017

> Planejamento financeiro para ME e EPP ao recolher a DAS

> Parcelamento especial do Simples Nacional

> 4 - Alíquotas e cálculos dos impostos

> Anexos de enquadramento I, II, III, IV, V LC 155/2016

> Remanejo de atividades entre os Anexos (Reclassificação das atividades do Anexo VI para o Anexo V)

> Cálculo pela regra do Anexo III para atividades do novo Anexo V com fator “r” igual ou superior a 28%, determinação do fator “r”

> Cálculos comparativos LC 147/2014 e LC 155/2016

> Principais mudanças do Simples Nacional

> 1. Investidor “Anjo”

> Aportes de capital para fomento à inovação e investimento produtivo (“investidor-anjo”)

> Obrigatoriedade de entrega da ECD

> 2. Salão de beleza

> Salão-parceiro e profissional-parceiro

> Contratação de profissionais de beleza em parceria

> Regras e condições a serem observadas

> Exclusão da receita bruta

> 3. Exclusões do Simples Nacional

> 4. Hipótese de vedação - atividades que continuam vedadas

> 5. Transferência de créditos fiscais

> Percentual de crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade

> 6 - Substituição Tributária do ICMS - Convênio ICMS 142/2018

> Conceito de contribuinte substituto e substituído.

> Fato gerador normal e fato gerador presumido

> Operações interestaduais

> Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

> Base de cálculo da Substituição Tributária

> Cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais

> Cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional

> Mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária

> Recolhimento do ICMS sobre estoques

> Emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído

> Escrituração fiscal do contribuinte substituído

> Recolhimento do ICMS sobre estoques na condição de substituído tributário e substituto tributário

> Bens e mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante

>7 - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

> Finalidade do CEST

Sessões excluídas ou parcialmente excluídas

> Obrigatoriedade de preenchimento.


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