Fiscal

NOVA EFD REINF E EXTINÇÃO DA DIRF EM 2023

Alterações promovidas pela Instrução Normativa Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022

NOVA EFD REINF E EXTINÇÃO DA DIRF EM 2023

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Alterações promovidas pela Instrução Normativa Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022

>Inserção dos serviços prestados mediante empreitada, como sendo um dos tipos obrigatórios a entrega da EEFD REINF.

>Obrigatoriedade direta para todos os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas antes obrigadas à DIRF, como obrigadas à EFD REINF.

>Obrigatoriedade a partir de 21 de março de 2023 para os fatos ocorridos a partir de 01 de março de 2023, ou seja, sem a possibilidade de retroatividade.

>Obrigatoriedade da DIRF para os fatos que ocorrerem em 2023.

>Extinção da DIRF definitivamente em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024

>Pontos polêmicos:

>Retenções de serviços de representação comercial. Quem deve reter e recolher: a fonte pagadora ou o beneficiário? O que prevê a legislação? No caso de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, o que muda?

>O polêmico código de receita do DARF 8045 - Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica.

>Serviços de propaganda ou publicidade em mídia indoor. Quem deve reter e recolher?

>Retenções de valores abaixo de R$ 10,00 da contribuição previdenciária. Posicionamento divergente do perguntas e respostas da EFD REINF com a legislação vigente.

>Compras de alimentação por intermédio de plataformas digitais, como: IFOOD. Quem deve reter e recolher o IRRF? Estaria essa empresa enquadrada na obrigatoriedade de retenção no recebimento prevista na alínea g da IN RFB 153/1987?

>Optantes pelo Simples Nacional devem apresentar informações a respeito de retenções do IRRF? Os mesmos devem sofrer retenção de IRRF?

>Os novos códigos de natureza de rendimento em substituição aos atuais códigos de receitas do DARF. Você já conhece?

>O polêmico acordo entre os tomadores e prestadores de serviços para pagamento do valor total, sem a devida retenção e os prestadores de serviços realizam a retenção e recolhimento dos tributos. Existe algum problema nesse procedimento?

> Como irei gerar o DARF de imposto de renda que tem vencimento no mesmo momento do fato gerador se a EFD REINF só entregue no mês seguinte?

>Com a entrada da Série R-4000 da EFD REINF e a entrega da DIRF, não seriam duplicadas as informações sobre as retenções realizadas?

>Não necessariamente você vai precisar da nota fiscal para escriturar o valor da retenção da previdência social. Você sabe quando ocorre essa situação?

>Na nova EFD REINF com a série R-4000, regime de caixa ou de competência?

>A nova EFD-REINF vai tratar somente de retenções de natureza não trabalhista – Será?

>Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:

>Grupo 10 - Rendimento do Trabalho e da Previdência Social

>Código 10001 - Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício

>Código 10002 - Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício

>Código 10003 - Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso

>Na nova EFD REINF cada fato gerador vai ter que ser escriturado separadamente pela >Natureza dos Rendimentos, conforme abaixo:

>Rendimento do Trabalho e da Previdência Social;

>Rendimento decorrente de Decisão Judicial;

>Rendimento do Capital;

>Rendimento de Direitos (Royalties);

>Prêmios e demais rendimentos;

>Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica;

>Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior;

>Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional;

>Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

>Pagamento a Beneficiário não Identificado;

>Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento.

>Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.

>Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 - >Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento da nova EFD REINF?

>Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima?

>Os eventos abaixo irão sofrer alteração?

>R-1000 – Informações do contribuinte

>R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

>Qual é a ligação do futuro evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb?Você sabia?

>Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos:

>Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL

>Novos Eventos da EFD REINF série R-4000

>R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

>Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

>Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

>R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

>Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

>Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

>R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

>Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

>Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF?

>Qual é a alíquota de tributação desse tipo de Imposto de Renda?

>Qual é a carga tributária desse tipo de Imposto de Renda?

>Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa?

>Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito?

>Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento:

>Valor líquido do pagamento

>Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF?

>Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física?

>R-4080 – Retenção no Recebimento

>Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

>Qual é a legislação de regência dessa retenção?

>R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000

>R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

>R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

>R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

>Como escriturar fatos geradores de tributos que vencem em períodos diferentes?

>As 3 novas tabelas da EFD REINF.

>Integração automática com a DCTFWeb;

>Quando ocorre a retenção do PIS, COFINS e CSLL?

>Qual é a base legal para a retenção dessas contribuições?

>Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas?

>Retenções do IRRF – Preparando para escriturar na nova EFD REINF.

>Lei 10.833 – Base para retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.

>Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores de retenção de Previdência Social.

>O novo critério da Receita Federal para a cessão de mão-de-obra em relação à retenção de previdência social;

>Eventos atuais de retenção previdenciária:

>EVENTO R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados

>EVENTO R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados

>EVENTO R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva

>EVENTO R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

>EVENTO R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria

>EVENTO R-2055 – Aquisição de produção rural

>EVENTO R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

>EVENTO R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos

>EVENTO R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

>EVENTO R-3010 – Receita de espetáculos desportivos


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