Fiscal

Simples Nacional - Aspectos Práticos e Fiscais para Apuração e Geração do DAS

Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do Simples Nacional, suas tabelas e regras de tributação, bem como as principais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016.

Simples Nacional - Aspectos Práticos e Fiscais para Apuração e Geração do DAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Aspectos conceituais aplicados ao Simples Nacional
- legislação aplicada ao Novo Simples Nacional
- aspectos constitucionais
- formas de tributação das pessoas jurídicas
- Lei Complementar 123/2006
- últimas resoluções do CGSN
2 - Definições de enquadramento
- início de atividades
- conceito de micro empresa e empresa de pequeno porte
- critério para enquadramento
- regime de caixa e competência
- Lei Complementar 155/2016
- novo DAS - Com Perfil da arrecadação e campo observações
- prazo para opção
- novos limites desde 2018
- enquadramento por novos limites
3 - Regras e cálculos da tributação
- conceito de receita bruta
- tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional
- nova fórmula para cálculo do Simples Nacional - tabela progressiva
- percentual efetivo do ICMS e do ISS à partir da 5ª Faixa
- partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos
- cálculo da alíquota efetiva
- metodologia de cálculo conforme Lei Complementar 155/2016
- sublimites 2018 - Resolução CGSN 136/2017
- planejamento financeiro para ME e EPP ao recolher a DAS
- parcelamento especial do Simples Nacional
4 - Alíquotas e cálculos dos impostos
- anexos de enquadramento I, II, III, IV, V LC 155/2016
- remanejo de atividades entre os Anexos (Reclassificação das atividades do Anexo VI para o AnexoV)
- cálculo pela regra do Anexo III para atividades do novo Anexo V com fator “r” igual ou superior a 28%, determinação do fator “r”
- cálculos comparativos LC 147/2014 e LC 155/2016
5 - Principais mudanças do Simples Nacional
1. Investidor “Anjo”
- aportes de capital para fomento à inovação e investimento produtivo (“investidor-anjo”)
- obrigatoriedade de entrega da ECD
2. Salão de beleza
- salão-parceiro e profissional-parceiro
- contratação de profissionais de beleza em parceria
- regras e condições a serem observadas
- exclusão da receita bruta
3. Exclusões do Simples Nacional
4. Hipótese de vedação - atividades que continuam vedadas
5. Transferência de créditos fiscais
- percentual de crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade
6 - Substituição Tributária do ICMS - Convênio ICMS 142/2018
- conceito de contribuinte substituto e substituído
- fato gerador normal e fato gerador presumido
- operações interestaduais
- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
- base de cálculo da Substituição Tributária
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído
- escrituração fiscal do contribuinte substituído
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- na condição de substituído tributário e substituto tributário
- bens e mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante
7 - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
- finalidade do CEST
- seções excluídas ou parcialmente excluídas
- obrigatoriedade de preenchimento
8 - Exemplos e exercícios (trazer calculadora simples)


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