QUAL CONTEÚDO?
1 - Legislação fundamental
- Leis nº 8.212/91 e 12.546/2011- Dec. nº 3.048/99 - IN/RFB nº 2.021/2021 - SERO e DCTFWeb Aferição de Obras - IN/RFB nº 2110/2022 etc.
2 - Conceitos gerais
- obra de construção civil - serviços de construção civil - contratos de construção civil (empreitada total e parcial) etc.
3 - Inscrição da obra de construção civil no CNO
- quem é o responsável pelo cadastro da obra - CNO por projeto ou por contrato de empreitada
- alterações e cancelamento do CNO - CNO de ofício
4 - As obrigações previdenciárias na obra de construção civil
- quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias - elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço - recolhimento das contribuições previdenciárias da obra - regras para preenchimento da GFIP/SEFIP, eSocial pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços - emissão de notas fiscais de serviços, materiais etc.
5 - Desoneração da folha de pagamento
- aplicação facultativa da desoneração de acordo com Lei nº 13.161/2015 a partir de 12/2015 - regras para aplicação da desoneração no período de 01/06/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013 - enquadramento na desoneração por grupo do CNAE: - CNAE com Vigência a partir de 01/04/2013 - CNAE com Vigência a partir de 01/11/2013 - CNAE com Vigência a partir de 01/01/2014 - regras para enquadramento pela matrícula CEI da obra - novas alíquotas de contribuição para obras a partir de 01/12/2015 (Lei n° 13.161/2015) - como ficam as alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015? - regras da desoneração para obras dos grupos do CNAE 421, 422, 429 e 431 - conceito de receita bruta - apuração da base de cálculo - empresas sem faturamento - empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração - apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta - recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF - obrigações acessórias - GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração - DCTF - EFD Contribuições preenchimento do bloco “P” - obrigatoriedade - vigência - prazo de entrega - dispensa e penalidades
6 - Retenção de INSS sobre os serviços prestados e tomados
- Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção - Alíquotas de retenção 11% e 3,5% - Retenção da atividade especial - Dispensa da Retenção - Subcontratação de serviços - retenção de 11% do - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores retidos - Empresa do Simples Nacional - MEI nas atividades de construção civil - Apuração da base de cálculo - Obrigações acessórias - GFIP/SEFIP - Como preencher corretamente? - eSocial - Informações obrigatórias - EFD-REINF - Informações dos Serviços Prestados e Tomados - DCTFWeb - DARF
7 - Regularização da obra
- orientações gerais sobre o processo administrativo - instituição do SERO e DCTFWeb Aferição de Obras a partir de 01/06/2021 e suas regras gerais de utilização e geração de informações da obra - prazos de transmissão - substituição da Declaração de Informações Sobre a Obra (DISO) - substituição do Aviso de Regularização da Obra (ARO) - regularização da obra com escrituração contábil regular - regularização da obra por aferição indireta
- novas regras de cálculo para aferição da Remuneração da Mão de Obra Total - RMT de acordo com o padrão da obra, e as remunerações passíveis de aproveitamento - apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços (obras não prediais) - apuração da remuneração da mão de obra com base na categoria,destinação, tipo de obra e metragem - Tabela VAU (obas prediais) - situações especiais de regularização de obra - obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados - exemplos práticos
8 - Emissão da Certidão Negativa da Obra (CND) e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPEND)
9 - Decadência na Construção Civil
- obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial