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Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022,que foi alterada pelas NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024 e IN INSS 128/2022, em consonância com as Emendas Constitucionais n.ºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 103/2019. Apuração e enquadramento do tempo submetido a agentes nocivos para concessão de aposentadoria especial com fundamento na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O curso contempla ainda as hipóteses da emissão da CTC com a previsão da contagem de tempo especial, emissão da CTC sem ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias, emissão para o segurado especial, contagem recíproca entre outras situações. Atualizado com as NOVAS Portarias MPS nºs 1.180/2024 e 1.499/2024.
Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: Recursos Humanos, Administrativas, Jurídica, Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle e demais interessados no tema.
CERTIDÕES/AVERBAÇÕES: * Procedimentos para emissão de certidões de tempo de contribuição - CTC * Documento Oficial de comprovação de tempo de serviço e contribuição * CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social * Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca * CTC em cargos legalmente acumuláveis * Apuração das remunerações contributivas * Remuneração contributiva considerada pela lei Tipos de Tempo a Considerar * Em dobro: Licença Prêmio, Férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra Tempos de Contribuição: Natureza pública e privada * Tempo de efetivo exercício na carreira (como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira); * Tempo de efetivo exercício considerado pela lei; * Tempo de serviços prestados sem vínculo; * Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.); * Tempo de escola militar; * Tempo de estagiário; * Tempo de advocacia gratuita; Conversão do tempo especial em comum; * Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico); * Das finalidades da apuração do tempo para fins: Adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio); Disponibilidade; Aposentadoria; e Licença prêmio por assiduidade; Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão: A análise da certidão quanto à sua oficialidade; A natureza jurídica; Finalidades; Tempo averbado parcialmente; e A compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente. * Do tempo comprovado mediante sentença judicial * Do tempo em atividade rural * Do tempo apurado em tiro de guerra * Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB * Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único - RJU * Das excepcionalidades de averbação dos servidores oriundos da Lei 1711/52 (antigo estatuto dos funcionários públicos federais) * De tempo de serviço/contribuição * Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício; * Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão; * Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão; * Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca; * Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão; * Do documento que comprova as remunerações contributivas; * Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas * Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas * Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas * Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades * Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis * Da emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de cargos público e quantitativo de vias expedidas * Dos procedimentos de controle de expedição de certidões. * Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social. * Da vedação: * Da contagem do tempo de contribuição concomitante; * Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social; * Da averbação de contagem de tempo ficto; * Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício; * Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum; * Contagem Recíproca * Emissão de 2ª via de certidão de Tempo de Contribuição * Revisão de Tempo de Serviço/Contribuição * Recolhimento tardiamente de Contribuição Previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social * Renúncia aposentadoria * Comprovação do Tempo de reservista
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