Rural

ITR – Imposto Territorial Rural (AGOSTO)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

ITR – Imposto Territorial Rural (AGOSTO)

ITR – Imposto Territorial Rural

1. INTRODUÇÃO

2. DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL

3. REQUISITOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

3.1 A extrafiscalidade do ITR e a preservação do meio ambiente 4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO ITR

4.1 Da legalidade, anterioridade e irretroatividade

4.2 Da progressividade, fiscalidade e extrafiscalidade

4.3 Vedação de tributos confiscatórios

4.4 Da função social da propriedade

5. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ITR

5.1 A norma de incidência constitucional

5.2 A norma de incidência por lei complementar

5.3 A norma de incidência por lei ordinária 6. IMUNIDADES

6.1 Condições para usufruir da imunidade

6.2 Exemplos

7. ISENÇÕES

7.1 Das condições para usufruir da isenção

7.1.2 Definição do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

7.1.3 Ato Declaratório Ambiental (ADA) – Exigência

7.1.4 Ato Declaratório Ambiental (ADA) - Base legal

7.1.5 Ato Declaratório Ambiental (ADA) - Falta de apresentação

7.2 A controvérsia sobre a Exigência do ADA e da Averbação Cartorária7.3 Principais julgados do CARF 8. SUJEITO PASSIVO DO ITR

8.1 Contribuinte do ITR

8.1.2 Proprietário (Propriedade. Domínio. Proprietário)

8.1.3 Titular do domínio útil Possuidor a qualquer título

8.1.4 Desapropriação - Por pessoa jurídica de direito privado

8.1.5 Desapropriação - Por pessoa jurídica de direito público

8.1.6 Arrendatário, comodatário e parceiro

8.1.7 Fideicomisso

8.1.8 Estudos de caso

8.2 Responsável

8.2.1 Quem pode ser responsável

8.2.2 Terras devolutas e imóveis objeto de abandono

8.2.3 Extensão da responsabilidade

8.2.4 Renúncia de propriedade

8.2.5 Aquisição de imóvel rural

8.2.6 Desapropriação

8.2.7 Alienação para imunes

8.2.8 Imóvel rural pertencente a espólio

8.2.9 Estudos de caso

9. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

9.1 Localização

9.2 Área do imóvel em mais de um município

9.3 Endereço para intimação

9.4 Impugnação

9.5 Principais julgados CARF

10. IMÓVEL RURAL

10.1 Imóvel Rural e Imóvel Urbano

10.2 Conceito

10.3 Consideram-se imóveis (Código Civil, art. 80)

10.4 Direitos reais (Código Civil, art. 1225)

10.5 Direitos possessórios

10.4 ITR e Imóveis com destinação rural na zona urbana

10.5 Imóveis por Natureza e por Acessão Física

10.5 Análise de Jurisprudência do STJ e CARF

10.6 Estudos de casos

11. FATO GERADOR DO ITR

11.1 Critérios Jurídicos para Tributação

11.2 Várias hipóteses de incidência tributária 12. APURAÇÃO DO IMPOSTO (ITR)

12.1 Principais regras

12.2 Área Não-Tributável

12.3 Área aproveitável

12.4 Área utilizada

12.5 Área não-utilizada

13. GRAU DE UTILIZAÇÃO

13.1 Apuração

14. ALÍQUOTAS14.1 Tabela vigente

15. BASE DE CÁLCULO

15.1 Do valor da terra nua

15.2 Conceito

15.3 Do valor da terra nua tributável para o ITR

15.4 Determinação do valor da terra nua

15.4 Estudos de caso

16. VALOR DO IMPOSTO

17. DO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (CAFIR)          

17.1 Inscrição de imóveis rurais no CAFIR

17.2 Local de entrega do DIAC

17.3 Quem deve apresentar

17.4 Prazo de entrega

18. IRPF: GANHO DE CAPITAL DE IMÓVEL RURAL – LEI 9.393, DE 1996

18.1 Condições

18.2 Imóveis rurais adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997

18.2.1 Apuração do Ganho de Capital

18.2.2 Produtor Rural Pessoa Física e a Permuta de Imóveis Rurais

18.2.3 Várias hipóteses de alienação e condições de realização do ganho de capital

18.2.4 Tabela progressiva a partir de 1º de janeiro de 2017 (Lei nº 13.259, de 2016)

18.2.5 Parcela considera isenta do ganho de capital

18.3 Produtor Rural Pessoa Jurídica

18.3.1 Lucro Presumido/Arbitrado: Ganho de capital

18.3.1.1 Permuta de imóveis rurais

18.3.2 Lucro Real

18.3.2.1 Ganho de capital e a permuta de imóveis


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