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Conceito e objetivo da DIRF Quem está obrigado a apresentar Quem está dispensado de apresentar Novidades trazidas na Dirf Prazo para a entrega Situações especiais (extinção, fusão, cisão e incorporação) Pessoa jurídica inativa Penalidades pela não entrega no prazo legal Cuidados a serem tomados no preenchimento das fichas para não cair na “malha fina” do fisco Cruzamentos das informações da Dirf com outras Declarações administradas pela Receita Federal Quais os rendimentos e códigos que devem ser informados na DIRF Como informar as retenções do IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de pessoas jurídicas e o IRRF pagos as pessoas físicas, baseado nas INs. 459/04, 475/04, 2.145/23, 1.234/12 e o Decreto 9.580/18 (RIR/18) Rendimentos isentos e não tributáveis a serem informados na DIRF Compensação por medida judicial Tributação com exigibilidade suspensa Preenchimento pelos órgãos, autarquias e Fundações da Administração Pública Procedimentos para transmissão Guarda de documentos Declaração retificadora 1.2. Programa Gerador da DIRF 2023 – Preenchimento das Fichas Ficha Informações Ficha Beneficiário Pessoa Física e Jurídica Ficha Rendimentos recebidos acumuladamente Ficha Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial Ficha Fundo ou Clube de Investimento Ficha Justiça do Trabalho/Federal/Estadual/Distrito Federal Ficha Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior Ficha Comprovante de Rendimentos – Beneficiário pessoa física e jurídica.
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