GERAL

DIRF 2024 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

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DIRF 2024 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

QUAL CONTEÚDO?

Conceito e objetivo da DIRF
Quem está obrigado a apresentar
Quem está dispensado de apresentar
Novidades trazidas na Dirf 
Prazo para a entrega
Situações especiais (extinção, fusão, cisão e incorporação)
Pessoa jurídica inativa
Penalidades pela não entrega no prazo legal
Cuidados a serem tomados no preenchimento das fichas para não cair na “malha fina” do fisco
Cruzamentos das informações da Dirf com outras Declarações administradas pela Receita Federal
Quais os rendimentos e códigos que devem ser informados na DIRF
Como informar as retenções do IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de pessoas jurídicas e o IRRF pagos as pessoas físicas, baseado nas INs. 459/04, 475/04, 2.145/23, 1.234/12 e o Decreto 9.580/18 (RIR/18)
Rendimentos isentos e não tributáveis a serem informados na DIRF
Compensação por medida judicial
Tributação com exigibilidade suspensa
Preenchimento pelos órgãos, autarquias e Fundações da Administração Pública
Procedimentos para transmissão
Guarda de documentos
Declaração retificadora
1.2. Programa Gerador da DIRF 2023 – Preenchimento das Fichas

Ficha Informações
Ficha Beneficiário Pessoa Física e Jurídica
Ficha Rendimentos recebidos acumuladamente
Ficha Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial
Ficha Fundo ou Clube de Investimento
Ficha Justiça do Trabalho/Federal/Estadual/Distrito Federal
Ficha Rendimentos Pagos a Residentes ou Domiciliados no Exterior
Ficha Comprovante de Rendimentos – Beneficiário pessoa física e jurídica.


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