Fiscal

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ICMS MT

A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ICMS MT

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Inaplicabilidade da Retenção do ICMS ST;

 

 2. Mercadorias e serviços sujeitos a Substituição Tributária;

3. Responsável pelo recolhimento;

4. Cálculo do ICMS Substituição Tributária;

1.4.1. MVA,PMC e PMPF a ser utilizado;

1.5. Crédito no cálculo do ICMS ST quando o fornecedor for optante pelo simples nacional;

1.8. CFOP/CST e CSOSN a serem utilizados nas Saídas e Entradas;

1.9. Reflexos do Regime Optativo da Tributação do ICMS/ST1.10. Prazos de Recolhimento do ICMS/ST;

1.11. Aproveitamento do ICMS ST pago;

1.11.1. Nas Vendas interestaduais;

1.11.2. Nas operações realizadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

1.12. Devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;

1.13. Ressarcimento/Restituição do ICMS ST;

1.13.1. Aproveitamento ICMS ST – Bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

1.13.2. Aproveitamento do ICMS ST nas operações interestaduais.


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